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Divulgação de desaparecidos só com acordo da polícia
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05092010
Divulgação de desaparecidos só com acordo da polícia
Divulgação de desaparecidos só com acordo da polícia
A divulgação do desaparecimento de uma pessoa na Internet ou nos meios de comunicação social só deve ser feita com o consentimento da Polícia Judiciária (PJ), que analisa se a integridade física da vítima poderá ser posta em causa.
"Não se deve partir para a divulgação rápida de um desaparecimento, quando não se sabe se estamos perante um desaparecimento voluntário, um rapto ou um sequestro", disse à agência Lusa o diretor da Unidade de Informação de Investigação Criminal, da qual faz parte a Brigada de Investigação e Averiguação de Desaparecidos da PJ de Lisboa.
Ramos Caniço adiantou que o primeiro passo consiste em fazer uma análise sobre se a divulgação vai "ajudar ou prejudicar a investigação".
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=467489
A divulgação do desaparecimento de uma pessoa na Internet ou nos meios de comunicação social só deve ser feita com o consentimento da Polícia Judiciária (PJ), que analisa se a integridade física da vítima poderá ser posta em causa.
"Não se deve partir para a divulgação rápida de um desaparecimento, quando não se sabe se estamos perante um desaparecimento voluntário, um rapto ou um sequestro", disse à agência Lusa o diretor da Unidade de Informação de Investigação Criminal, da qual faz parte a Brigada de Investigação e Averiguação de Desaparecidos da PJ de Lisboa.
Ramos Caniço adiantou que o primeiro passo consiste em fazer uma análise sobre se a divulgação vai "ajudar ou prejudicar a investigação".
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=467489



BTBRAVO- 2º COMANDANTE

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EMPREGO: BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO: 05/02/2009
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