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Divulgação de desaparecidos só com acordo da polícia

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05092010

Mensagem 

Divulgação de desaparecidos só com acordo da polícia




Divulgação de desaparecidos só com acordo da polícia


A divulgação do desaparecimento de uma pessoa na Internet ou nos meios de comunicação social só deve ser feita com o consentimento da Polícia Judiciária (PJ), que analisa se a integridade física da vítima poderá ser posta em causa.

"Não se deve partir para a divulgação rápida de um desaparecimento, quando não se sabe se estamos perante um desaparecimento voluntário, um rapto ou um sequestro", disse à agência Lusa o diretor da Unidade de Informação de Investigação Criminal, da qual faz parte a Brigada de Investigação e Averiguação de Desaparecidos da PJ de Lisboa.

Ramos Caniço adiantou que o primeiro passo consiste em fazer uma análise sobre se a divulgação vai "ajudar ou prejudicar a investigação".

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=467489



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